Nos termos da legislação em vigor não se encontra prevista qualquer tolerância.
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Perguntas Mais Frequentes
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O aviso para pagamento foi emitido 5 minutos após o fim da validade do título de estacionamento. Não existe período de tolerância?Categorias
- Avisos para Pagamento
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O equipamento de aquisição de títulos de estacionamento estava avariado. Nestas situações não existe isenção de pagamento?
Nos termos do Regulamento Geral de Trânsito e Estacionamento do Município de Sintra em caso de avaria, o utente deverá se dirigir ao equipamento mais próximo e validar o estacionamento através da aquisição do respectivo título de estacionamento.
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Tenho um aviso de pagamento. Como devo fazer para o liquidar?
O aviso de pagamento não é uma coima, mas sim uma taxa de estacionamento prevista no regulamento do estacionamento do Concelho de Sintra para os condutores que excederam o tempo permitido num lugar pago.
O pagamento do aviso poderá ser feito por Multibanco, através de referência e entidade bancária ou na EMES (Rua Dr. Alfredo da Costa, nº 37, Sintra) de segunda a sexta-feira entre 9 e as 18 horas.
O pagamento atempado desta taxa implica o arquivamento do processo.
Como se trata de um sistema gerido por plataformas informáticas, o incumprimento do prazo de pagamento estabelecido implica a perda de validade das respectivas referências e o avanço do processo para uma contraordenação por falta de pagamento no valor de € 30,00.
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Tenho um título de estacionamento válido da Zona 1 - Portela ou da Zona 2 - Estefânea e estacionei na Zona 3 – Vila, mas foi emitido um aviso de pagamento.
Os títulos de estacionamento de uma zona não são válidos para outra zona em virtude de existirem tarifários diferenciados entre as zonas.
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Tinha o título de estacionamento colocado na viatura mas estava virado ao contrário. Nestes casos tenho de pagar o aviso para pagamento?
Nos termos do disposto do nº 1 e 2 do art. 5º do Decreto-Lei nº 81/2006 de 20 de Abril, quando o estacionamento estiver sujeito ao pagamento prévio de uma taxa, o título de estacionamento deverá ser colocado no interior do veículo, junto ao pára-brisas de forma bem visível e legível do exterior. Quando o título de estacionamento não estiver colocado da forma estabelecida presume-se o não pagamento do estacionamento.
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