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Centro Histórico
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Mobilidade e acessos ao Centro Histórico da Vila de Sintra
A circulação no Centro Histórico da Vila de Sintra é proibida a todos os veículos, com exceção dos moradores detentores de um dístico de residente (consulte as condições de atribuição em (Conceito e Atribuição | EMES), táxis, viaturas destinadas a operações de cargas e descargas, veículos prioritários e viaturas afetas ao serviço de limpeza urbana, bem como todos os veículos detentores de um dos seguintes identificadores de circulação:
Título DND – Do Not Disturb:
Autorização de estacionamento para clientes de unidades hoteleiras e alojamentos locais; Valor: €70 / elemento; Validade máxima: 1 mês; Pode ser solicitado na EMES (Rua Dr. Alfredo da Costa, n.º 37, Sintra), nos dias úteis entre 9 e as 18 horas, ou pelo email apoiocliente@emes.pt;
Dístico de Circulação no Centro Histórico:
Permite a circulação nesta área de acesso condicionado; Valor: €5 / dístico; Validade máxima: 1 ano; Pode ser solicitado na EMES (Rua Dr. Alfredo da Costa, n.º 37, Sintra), de segunda a sexta-feira entre 9 e as 18 horas, ou na área reservada do nosso site (Dístico de Circulação | EMES).
QR Code de acesso ao Centro Histórico:
Permite acesso temporário (controlado digitalmente) a esta área de acesso condicionado; Valor: €2 / unidade; Validade máxima: 1 entrada e 1 saída; Pode ser solicitado na EMES (Rua Dr. Alfredo da Costa, n.º 37, Sintra), nos dias úteis entre 9 e as 18 horas, ou pelo email parques@emes.pt.
Os autocarros turísticos dispõem de zonas devidamente assinaladas para tomada e largada de passageiros.
Os operadores turísticos e veículos afetos a circuitos programados, devidamente identificados e com atividade registada ou licenciada para transporte turístico, podem circular nos corredores definidos para o efeito.
O acesso a unidades hoteleiras e de alojamento local apenas será permitido a viaturas a elas destinadas, com os identificadores “DND – Do not disturb” devidamente colocados e desde que existam lugares de estacionamento atribuídos às respetivas unidades.
De acordo com o Regulamento de Cargas e Descargas em vigor, as operações de cargas e descargas serão permitidas apenas das 07:00h às 10:00h e das 17:00h às 21:00h, devendo as viaturas utilizar apenas os espaços destinados a esse efeito. Nas zonas pedonais, estas operações de carga e descarga são proibidas no período compreendido entre as 09:00 h e as 17:00h.
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