Não. De acordo com o Regulamento Geral de Trânsito e Estacionamento do Município de Sintra o dístico de residente apenas pode ser atribuído a pessoas singulares.
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As empresas também têm direito a Dístico de Residente?Categorias
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Em caso de deterioração do dístico de residente. Como devo proceder?
Deverá dirigir-se à EMES (Rua Dr. Alfredo da Costa, N.º 37, Sintra, de segunda a sexta-feira entre 9 e as 18 horas) com o dístico de residente a substituir e a documentação necessária à emissão de um novo dístico.
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Foi-me atribuído um dístico de residente mas preferia outra zona. É possível?
Não. O dístico de residente é atribuído em função da residência.
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No caso de mudança de viatura como devo proceder?
Terá que obrigatoriamente proceder à devolução do dístico de residente à EMES, EM SA. Se pretender novo dístico de residente, deverá preencher o respectivo formulário e apresentar toda a documentação exigida.
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O carro que eu conduzo está em nome de um familiar (ascendente ou descendente). Posso pedir dístico de residente?
Ao abrigo do Despacho Nº 79-P/2012 é permitida a atribuição de dístico de residente "aos ascendentes ou descendentes do titular do veículo que residam em fogos situados dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada, previamente delimitada".
À instrução do processo deverá ser acrescentada cópia do título constitutivo do usufruto do veículo subscrito pelo titular do mesmo, onde devem constar, pelo menos, os dados e a morada do proprietário e do usufrutuário, bem como a matricula e a descrição do veículo.
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Onde posso solicitar o dístico de residente?
O dístico de residente poderá ser requerido online através do preenchimento do respectivo formulário e apresentação da documentação necessária ou presencialmente na EMES (Rua Dr. Alfredo da Costa, n.º 37, Sintra) de segunda a sexta-feira entre 9 e as 18 horas).
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Pretendo solicitar um dístico de residente, mas o carro está em nome de uma pessoa falecida.
O dístico de residente não é automaticamente transmitido aos herdeiros, só podendo ser atribuído depois da situação se encontrar legalizada e no caso do requerente ou novo proprietário ter direito ao dístico.
O carro que ainda não foi atribuído a um dos herdeiros pertence à "herança jacente” (que é um património autónomo) e não é de nenhum.
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Quanto tempo leva a ser feito o dístico de residente?
Os pedidos de emissão de dístico de residente são atendidos por ordem de entrada.
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Sou portador de deficiência e pretendo uma área de estacionamento reservado.
Nestas situações deverá dirigir-se aos serviços competentes da Câmara Municipal de Sintra.
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Sou portador do dístico de residente mas estacionei numa zona diferente daquela em que resido. Tenho que efectuar pagamento?
Sim. O dístico de residente apenas isenta o pagamento do estacionamento na zona para a qual o mesmo é válido
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Tenho duas viaturas. Posso ter o dístico de residente para ambas?
Sim desde que não exceda o limite máximo de 3 por fogo. No caso da 2ª viatura ou até uma 3ª, será ainda necessário proceder aos necessários pagamentos.
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Todos os documentos têm que estar com o mesmo nome e morada?
Sim. Obrigatoriamente. Nos termos do disposto no Regulamento Geral de Trânsito e Estacionamento do Município de Sintra qualquer discrepância nos elementos instrutórios implica a rejeição do pedido.
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Troquei ou vendi a viatura e não tirei o dístico de residente? Como devo proceder?
Se o dístico de residente pertence a um carro que já vendeu ou cedeu a outra pessoa ou que foi para abate, deve imediatamente solicitar à EMES (presencialmente ou através do email apoiocliente@emes.pt) o seu cancelamento ou anulação e solicitar um outro para o novo veículo.
Se não o fizer, o dístico de residente deste veículo continua a contar como dístico válido registado na sua morada.
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É possível não ser o próprio requerente a dirigir-se aos serviços da EMES, EM SA?
Sim é possível. No entanto, caso o requerimento seja efectuado nos serviços da EMES, EM SA é obrigatório que o formulário seja assinado pelo requerente. Nos casos em que o pedido é efectuado através do formulário disponível na página da internet da EMES, EM SA na eventualidade de não ser o próprio requerente a se dirigir posteriormente aos serviços da EMES, EM SA deverá obrigatoriamente emitir declaração onde conste a autorização para que sejam terceiros a tratar em seu nome do dístico de residente ou caso seja esse o caso a efectuar o respectivo levantamento. Esta declaração deverá conter além da identificação do requerente, a indicação da viatura da matrícula da viatura e a identificação de quem o vai representar.
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