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Os presentes dados irão ser objecto de tratamento informático, tendo o requerente direito de informação nos termos do nº1 e 2 do Artº 10º da Lei nº 67/98 de 26 de Outubro, a qual transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

Direito à Informação
- Responsável pelo tratamento → Presidente do Conselho de Administração da EMES.
- Finalidades de tratamento → Tratamento informático do processo do requerente.
- Destinatários ou categorias de destinatários dos dados → EMES.
- A resposta aos dados integrantes no formulário que sejam de preenchimento obrigatório são imprescindíveis sob pena de indeferimento liminar do pedido. - Os dados disponibilizados podem ser acedidos e alterados pelo requerente, mediante solicitação formal à EMES até despacho por parte do decisor. Após esse momento qualquer alteração implica apresentação de novo pedido.

Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.